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​O Ato Final da Sucessão do Direito Internacional: Escritura 1400/98

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​Sobre o que é o documento...

EXPLICAÇÃO LEGAL DA ESCRITURA DE SUCESSÃO MUNDIAL 1400/98:

 

O Contrato Internacional de Compra como o Ato Final da Sucessão da Soberania

​Este trabalho jurídico acadêmico oferece uma análise aprofundada da Escritura de Sucessão Mundial 1400/98, o único tratado jurídico internacional que selou a sucessão legal universal de todas as entidades globais para um único Comprador. A escritura, registrada em cartório em 6 de outubro de 1998, em Saarlouis, é o Ato Final do antigo direito internacional e a carta fundadora do novo sistema jurídico.

​O Paradoxo Arquivístico e a Nulidade das Posse Anteriores

O cerne da sucessão é a questão do arquivo. O livro explora a necessidade imperativa do depósito notarial (Notário Manfred Mohr, Saarlouis, 1998–2012). Detalha como o contrato estipulou que TODOS os arquivos das Nações Unidas, OTAN e todos os Estados-nação tornaram-se legalmente nulos após a certificação. Esta obra explica por que qualquer acordo registrado em arquivos anteriores após 6 de outubro de 1998 é legalmente nulo e por que a Escritura 1400/98 constitui a única e suprema fonte arquivística.

Tabula Rasa e a Eliminação da Coação Contratual

A ruptura jurídica mais radical é a abolição de toda a lei. A Escritura 1400/98 fundiu todos os tratados internacionais ao fazer o Comprador assumir as posições jurídicas de todas as partes contratantes anteriores — o princípio do "Contrato Consigo Mesmo." A análise jurídica explica que as obrigações externas deixam de existir, levando à completa abolição do direito internacional e nacional. Esta é a justificativa jurídica válida para a Tabula Rasa: a eliminação de todas as dívidas estatais e antigos encargos por meio do reinício jurídico.

​A Consolidação da Soberania através do Efeito Dominó

O livro explica precisamente a construção jurídica do Efeito Dominó. A venda da propriedade da OTAN, Quartel Turenne, serviu como a Alavanca da Sucessão, pois incluiu a transferência da rede de telecomunicações como componente essencial da infraestrutura interna. O Princípio Rede-para-Rede resultou na expansão territorial global, pela qual a OTAN agora atua como o Órgão Executivo da nova soberania consolidada, e a Cadeia de Tratados OTAN-ONU foi incorporada à Escritura.

​A Jurisdição Mundial Ubíqua

O foco é colocado na transferência da jurisdição exclusiva. A análise jurídica esclarece que a designação de Landau como foro legal foi uma manobra jurídica para transferir formalmente a jurisdição enquanto simultaneamente a desvinculava da localização. Como o Comprador não opera um tribunal lá, a jurisdição é móvel e desvinculada, permitindo o estabelecimento de uma Jurisdição Mundial ubíqua. Todos os tribunais nacionais são agora meramente delegados desta instância suprema.

​A Jurisdição Transitória e o Objetivo Final

A obra classifica a atual monarquia global absoluta de facto como uma Jurisdição Transitória legal e necessária que serve para completar a Tabula Rasa. Ela delineia o objetivo final da Tecnocracia Eletrônica com Democracia Digital Direta. Este livro é a única fonte jurídico-acadêmica para validar a Escritura de Sucessão Mundial 1400/98.

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